sábado, 12 de janeiro de 2013

Programa Especial - Autismo

Programa Especial


           A TV Brasil apresentou no Programa Especial o debate sobre o Transtorno do Espectro Autista, que contou com a participação da médica neurologista Carla Gikote, a fundadora do Grupo Mundo Azul Denise Fonseca, e uma das fundadoras da APADEM Cláudia Moraes. 

            Para você que perdeu o Programa Especial, vale a pena conferir o vídeo abaixo: 

 

Lei 12.764 - Direitos da Pessoa com Autismo

LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012: Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3o do art. 98 da Lei no8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1O Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
§ 1o Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Art. 2o São diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:
I – a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista;
II – a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com transtorno do espectro autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;
III – a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
IV – (VETADO);
V – o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI – a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;
VII – o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista, bem como a pais e responsáveis;
VIII – o estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao transtorno do espectro autista no País.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Espectro do Autismo





O Espectro do Autismo
" Todas as cores do arco-íris superpostas formam o branco: só a integração de todos com suas diferenças é que pode criar harmonia" Rose Marie Muraro.
  O Autismo, ou melhor vamos ampliar para o espectro do autismo, que pode ser de grau leve ao moderado, e inclui também transtornos como Asperger, ou podemos falar de TIDs que são os transtornos invasivos do desenvolvimento que abrangem o Autismo, Asperger, síndrome de Rett, transtorno desintegrativo da infância (antigo Heller), e o TID não totalmente explicado, ou melhor não apresenta todas as características que o definam como autismo. Tudo isso parece muito complicado, é que infelizmente hoje temos o diagnóstico de autismo feito observando apenas o comportamento. Ou seja, se a criança apresenta a tríade de déficts ( dificuldade em comunicação, integração social e imaginação), e preencher os requisitos no DSM -4, então temos uma criança com autismo. Hoje o diagnóstico pode ser feito desde os 18 meses de idade, e para ser considerado autismo clássico, tem que aparecer antes dos 30 meses de idade. Sabe-se

Viva 2013!!






E chegou 2013!!

Tempo...

De renovar as amizades e firmar as amizades que já tem

De refazer seus sonhos ainda não realizados e acreditar que irá concretizá-los 

Soltar um olhar solidário e acalentador para os seus amigos e bocejar para os 

inimigos

Aprender com os erros do ano já ido e brindar o ano bem vindo com um sorriso

Correr ao encontro daquele amor ainda não perdido ou surpreender mais uma

 vez o amor já conquistado...

De cantar e preencher o teu coração e os corações de todos com muita alegria, 
 
paz e amor. Com certeza isso trará a prosperidade até você e àqueles que ama.

Feliz Ano Novo!!!

Feliz 2013!!!